Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, as partes a seguir designadas: o CONTRATANTE (por si, representado ou assistido) e a CONTRATADA têm entre si convencionada a prestação de serviços mediante as cláusulas e condições previstas neste contrato.
O CONTRATANTE SE COMPROMETE A NÃO PRATICAR NENHUM DOS ITENS DESCRITOS ABAIXO: (a violação destas normas pelo CONTRATANTE ocasionará o imediato cancelamento do plano, sem direito a reembolso dos valores pagos. Em alguns casos menos graves o CONTRATANTE será apenas notificado antes de qualquer cancelamento).
a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira ou norte-americana;
b) disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright de terceiros sem autorização incluindo, mas não limitando-se a, softwares, MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
c) promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;
d) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade;
e) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo, que pode incluir, mas não se limitando a, fanatismo, racismo, ódio ou profanação;
f) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo. A CONTRATADA será o único árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida;
g) enviar abusiva e generalizadamente e-mails em massa sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de seu plano de hospedagem Hosted ou relacionado a ele de qualquer forma. Nossos servidores são monitorados 24 horas por dia quanto à utilização de SMTP. É permitido o envio de até 1000 mensagens de e-mail por dia, mesmo sendo elas legítimas e/ou solicitadas.
h) tentar operar IRC ou bots de IRC, ou servidores de Jogos em nossos servidores. Qualquer tentativa resultará em cancelamento imediato da conta;
i) abuso de tarefas Cron. A CONTRATADA permite a utilização de tarefas Cron em seus servidores. Contudo, reserva-se o direito de cancelar qualquer tarefa que possa comprometer a performance dos servidores. Caso o usuário insista em abusar de tarefas Cron após ser notificado, terá a sua conta encerrada por Abuso do Servidor;
j) utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o funcionamento normal do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema como memória e CPU, por exemplo.
k) nos planos com tráfego limitado ou mesmo ilimitado (livre), causar sobrecarga ao servidor por excesso de acessos ou downloads simultâneos em quantidade incompatível ao perfil de uma hospedagem de site compartilhada. Serão permitidos até 10 acessos por segundo em cada plano, exceto em planos dedicados onde não há este tipo de limitação. O termo tráfego ilimitado se refere à não limitação de visitações e tráfego normais de um website. Disponibilização de conteúdo para download, sejam arquivos, programas, músicas, etc, não entram nesta contagem ilimitada e podem ser restringidos conforme critério da CONTRATADA visando manter a estabilidade e segurança do sistema.
l) tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um de nossos servidores. Neste caso a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade legal quanto à ação do CONTRATANTE.
m) não cumprir acordos previamente estabelecidos entre a CONTRATANTE e seus consumidores, bem como não cumprir com compromissos divulgados no site do CONTRATANTE (propaganda enganosa);
n) fornecer à CONTRATADA dados falsos, inválidos ou inconsistentes através do formulário de assinatura (pedido) ou do formulário de atualização de dados cadastrais.
O CONTRATANTE tem as seguintes obrigações:
a) Fazer o pagamento dos serviços em dia através dos meios de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA;
b) Manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive seus endereços de e-mail para notificações e envio de informações importantes.
c) Ter ou procurar adquirir conhecimento básico em relação ao uso do serviço de hospedagem de sites para poder utilizar suas funções.
d) Manter backup próprio em sua máquina local, de todos os dados armazenados no plano de hospedagem, para minimizar eventuais perdas de dados que possam ocorrer no servidor em caso de falha geral.
A CONTRATADA tem as seguintes obrigações:
a) Manter o servidor e monitorá-lo constantemente para evitar problemas que possam ser causados por sobrecarga ou uso indevido por parte de terceiros.
b) Oferecer sistema de backup dos dados contidos no plano de hospedagem do CONTRATANTE para evitar maiores perdas no caso de problemas no Hard Disk do Servidor.
c) Manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE no ato do cadastro, via e-mail ou qualquer outro meio disponível.
d) Realizar os reparos nos servidores em casos de situações de excessão, como problemas técnicos, falhas de hardware ou softwares, etc, a fim de evitar novos problemas futuros. O CONTRATANTE fica ciente de que tais problemas estão sujeitos a ocorrer, como em qualquer sistema, computador ou servidor.
e) Oferecer suporte por e-mail, no site ou na Central do Cliente auxiliando-o na utilização dos recursos do plano de hospedagem, envio de arquivos para o servidor, configurações e acesso ao e-mail, recuperação de senhas perdidas, solução de problemas causados por erro do servidor e orientação sobre configurações.
Obs.: A CONTRATADA não oferece suporte relativo a programação, manipulação de banco de dados, criação de imagens, confecção ou atualização de páginas, etc. limitando-se apenas aos assuntos citados no item 3.0 E.
a) A remuneração deverá ser feita pelo CONTRATANTE na data de vencimento estipulada através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA;
b) A contratada irá enviar avisos por e-mail antes e após o vencimento do plano sobre a necessidade da realização do pagamento, mas é de responsabilidade do cliente realizar o pagamento em dia mesmo que eventualmente não receba os avisos por algum problema ou falta de acesso a seus e-mails de contato fornecidos em seu cadastro.
c) A liberação inicial do plano é feita parcialmente até que o pagamento seja realizado. Após a confirmação do pagamento inicial a totalidade dos recursos contratados é disponibilizada;
d) O pagamento através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA fica sujeito à cobrança taxa de emissão em caráter de conveniência. Para não pagar por esta taxa o CONTRATANTE deverá optar por uma das outras formas de pagamento disponibilizadas;
e) O atraso ou falta do pagamento ocasionará multa de 5% mais mora diária de 0,2% contabilizados a partir do vencimento até a data da quitação da fatura em aberto;
f) A falta do pagamento por parte do CONTRATANTE após 10 dias da data de vencimento poderá acarretar bloqueio total dos serviços sendo este normalizado após a quitação do débito em aberto, desde que dentro de prazo estipulado. Após 20 dias de atraso o serviço poderá ser definitivamente cancelado sendo todos os arquivos e dados apagados do servidor.
g) O reajuste do valor pago pelos serviços prestados poderá ser feito, se a CONTRATADA julgar necessário, 24 meses após a contratação e então a cada 12 meses.
a) Este contrato tem vigência indeterminada podendo ser cancelado sem ônus a nenhuma das partes. O cancelamento deve ser feito por escrito através de ticket de suporte na Central do Cliente, após acesso com login e senha, por questões de segurança. Nos casos em que o pagamento inicial ainda não foi realizado (pedido não pago), basta fazer a solicitação via e-mail.
b) Em caso de pagamento antecipado, no ato do cancelamento, será devolvido o valor referente aos meses já pagos e não utilizados. Portanto deve-se solicitar o cancelamento e reembolso do valor de determinado mês até o último dia do mês anterior a ele.
c) Poderá haver rescisão compulsória do contrato e cancelamento dos serviços prestados (medida essa, que pode ser amenizada para suspensão temporária em casos menos graves, a ser decidido pela CONTRATADA) no caso de violação das normas de uso descritas no item 1.0 ou no caso de violação de qualquer uma das cláusulas deste contrato por qualquer uma das partes. No caso de violação por parte do CONTRATANTE, não há direito a reembolso de qualquer valor pago antecipadamente.
d) A CONTRATADA se reserva no direito de alterar ou incluir cláusulas neste contrato ficando a critério do CONTRATANTE concordar ou não com as modificações e desta forma continuar ou não a utilizar os serviços prestados.
e) A utilização dos serviços se condiciona à aceitação total sem restrições deste contrato.
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