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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, as partes a seguir designadas: o CONTRATANTE (por si, representado ou assistido) e a CONTRATADA têm entre si convencionada a prestação de serviços mediante as cláusulas e condições previstas neste contrato.

1.0 Normas de uso dos serviços Hosted

O CONTRATANTE SE COMPROMETE A NÃO PRATICAR NENHUM DOS ITENS DESCRITOS ABAIXO A PARTIR OU ATRAVÉS DO SERVIÇO CONTRATADO: (a violação destas normas pelo CONTRATANTE ocasionará a suspensão e/ou o imediato cancelamento do plano ou registro de domínio, sem direito a reembolso dos valores pagos.

a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira ou norte-americana.

b) disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright de terceiros sem autorização incluindo, mas não limitando-se a, softwares, MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios.

c) promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo.

d) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade.

e) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo, que pode incluir, mas não se limitando a, fanatismo, racismo, ódio ou profanação, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal.

f) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo. A CONTRATADA será o único árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida.

g) se utilizar do serviço de e-mails incluso no plano de hospedagem para enviar e-mails em massa. Nossos servidores são monitorados 24 horas por dia quanto à utilização de SMTP. É permitido o envio de até 30.000 mensagens de e-mail por mês, mesmo sendo elas legítimas e/ou solicitadas, nunca ultrapassando o limite de 1000 mensagens por hora.

h) tentar operar IRC ou bots de IRC, ou servidores de Jogos em nossos servidores. Qualquer tentativa resultará em cancelamento imediato da conta.

i) abuso de tarefas Cron. A CONTRATADA permite a utilização de tarefas Cron em seus planos de hospedagem. Contudo, reserva-se o direito de cancelar qualquer tarefa que possa comprometer a performance dos servidores. Caso o usuário insista em abusar de tarefas Cron após ser notificado, terá a sua conta encerrada por Abuso do Servidor.

j) utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o funcionamento normal do servidor, possuem vulnerabilidades de segurança que possam permitir invasões ou exijam excesso de recursos de sistema como memória e CPU, por exemplo. Para conexões remotas aos bancos de dados hospedados no plano, serão permitidas no máximo 3 acessos remotos simultâneos. O CONTRATANTE do serviço de hospedagem se declara ciente de que estará utilizando um serviço na modalidade compartilhada que possui limitações quanto ao uso excessivo de recursos do sistema.

k) nos planos de hospedagem com tráfego tanto limitado quanto ilimitado, causar sobrecarga ao servidor por excesso de acessos ou downloads simultâneos em quantidade incompatível ao perfil de uma hospedagem de site compartilhada. Serão permitidos até 10 acessos simultâneos em cada plano de hospedagem. O termo tráfego ilimitado se refere à não limitação do número de visitas mensais no site, desde que não ultrapassem a quantidade de acessos simultâneos citada neste ítem. Disponibilização de conteúdo para download ou acesso por sites externos ao plano, sejam arquivos, programas, músicas, imagens, etc, não entram nesta contagem ilimitada e podem ser restringidos conforme critério da CONTRATADA visando manter a estabilidade e segurança do sistema.

l) tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um de nossos servidores. Neste caso a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade legal quanto à ação do CONTRATANTE e se reserva no direito de fornecer às autoridades os dados cadastrais que possam ajudar a identificar o infrator.

m) não cumprir acordos previamente estabelecidos entre a CONTRATANTE e seus consumidores, bem como não cumprir com compromissos divulgados no site do CONTRATANTE (propaganda enganosa).

n) fornecer à CONTRATADA dados falsos, inválidos ou inconsistentes através do formulário de assinatura (pedido) ou do formulário de atualização de dados cadastrais.


2.0 Obrigações do CONTRATANTE

O CONTRATANTE tem as seguintes obrigações:

a) Fazer o pagamento dos serviços em dia através dos meios de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA, ciente de que o serviço de hosepdagem poderá ser suspenso a partir do décimo dia de atraso e estará sujeito a cancelamento a partir do trigésimo dia de atraso. O serviço de registro de domínio será suspenso em sua data de expiração, sem prazo extendido, sendo renovado apenas após a confirmação do pagamento, desde que esta ocorra em um prazo máximo de 30 dias após a expiração. Após 30 dias da expiração do domínio a renovação não será mais possível.

b) Manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive seus endereços de e-mail para notificações e envio de informações importantes.

c) Ter ou procurar adquirir conhecimento básico em relação ao uso do serviço de hospedagem de sites para poder utilizar suas funções. Nosso suporte poderá lhe orientar em questões técnicas, mas não possui caráter letivo quanto a programação, desenvolvimento de sites, bancos de dados, etc.

d) Manter backup próprio em sua máquina local, de todos os dados armazenados no plano de hospedagem para, entre outros possíveis motivos, a recuperação em caso de acidentes ou perda de dados causados pelo próprio CONTRATANTE mas também para minimizar eventuais perdas de dados que possam ocorrer no servidor em caso de falha geral.


3.0 Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA tem as seguintes obrigações:

a) Manter o servidor e monitorá-lo constantemente para evitar problemas que possam ser causados por sobrecarga ou uso indevido por parte de terceiros. Para garantia de qualidade, a Hosted se reserva no direito de bloquear temporariamente ou permanentemente IPs, blocos de IPs ou mesmo os IPs de países cujos usuários estiverem gerando problemas em massa à performance do servidor em função de sobrecargas ou ataques.

b) Oferecer sistema para backup dos dados contidos no plano de hospedagem à disposição para download pelo CONTRATANTE para evitar maiores perdas no caso de problemas, entre eles, eventuais falhas no Hard Disk do Servidor.

c) Manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE no ato do cadastro, via e-mail ou qualquer outro meio disponível, exceto em caso de solicitação formal da justiça brasileira.

d) Realizar os reparos nos servidores em casos de situações de excessão, como problemas técnicos, falhas de hardware ou softwares, etc, a fim de evitar novos problemas futuros. O CONTRATANTE fica ciente de que tais problemas estão sujeitos a ocorrer, como em qualquer sistema, computador ou servidor.

e) Oferecer suporte por e-mail, no site ou na Central do Cliente auxiliando-o na utilização dos recursos do plano de hospedagem, envio de arquivos para o servidor, configurações e acesso ao e-mail, gerenciamento de DNS, recuperação de senhas perdidas, solução de problemas causados por erro do servidor e orientação sobre configurações.

Obs.: A CONTRATADA não oferece suporte relativo a programação, manipulação de banco de dados, criação de imagens, confecção ou atualização de páginas, etc. podendo se limitar aos assuntos citados no item 3.0 E.


4.0 Remuneração pelos serviços prestados

a) A remuneração do serviço de hospedagem deverá ser feita pelo CONTRATANTE na data de vencimento estipulada através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA. Para o serviço de registro de domínio, a remuneração deve ser feita antecipadamente à data de expiração do domínio para que haja tempo hábil de fazer a confirmação e renovação do registro antes que ele expire. A CONTRATADA indica o pagamento 2 ou mais dias antes da expiração.

b) A contratada irá enviar avisos por e-mail antes e após as datas de vencimento sobre a necessidade da realização do pagamento, mas é de responsabilidade do CONTRATANTE realizar o pagamento em dia mesmo que eventualmente não receba os avisos por algum problema ou falta de acesso a seus e-mails de contato fornecidos em seu cadastro.

c) A liberação inicial do serviço de hospedagem é feita parcialmente até que o pagamento seja realizado. Após a confirmação do pagamento inicial a totalidade dos recursos contratados é disponibilizada. No caso do serviço de registro de domínio, a liberação ocorre mediante a confirmação do pagamento ou compensação bancária.

d) O pagamento através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA fica sujeito à cobrança taxa de conveniência. Esta taxa só é cobrada se o CONTRATANTE optar pelo pagamento via boleto, mas pode também realizar o pagamento através das outras formas de pagamento disponibilizadas onde a taxa não é cobrada.

e) O atraso ou falta do pagamento do serviço de hospedagem ocasionará multa de 5% mais mora diária de 0,2% contabilizados a partir do vencimento original do plano até a data da quitação da fatura em aberto. O CONTRATANTE fica ciente que a data de vencimento do boleto não é a data de vencimento original do plano. O boleto é sempre emitido com vencimento estendido para facilitar o pagamento. No caso do serviço de registro de domínio não é cobrada multa pelo atraso.

f) A falta do pagamento do serviço de hospedagem por parte do CONTRATANTE após 10 dias da data de vencimento poderá acarretar bloqueio total dos serviços sendo este normalizado no prazo de 2 dias úteis após confirmação da quitação total do débito em aberto, desde que feita antes do cancelamento definitivo do plano. Após 30 dias de atraso sem a devida comprovação de quitação, o serviço de hospedagem poderá ser definitivamente cancelado sendo todos os arquivos e dados apagados do servidor. Para o serviço de registro de domínio, a suspensão ocorre na data de expiração do mesmo, sendo reativado mediante a confirmação do pagamento, desde que ocorra no prazo máximo de 30 dias após a expiração.

g) O reajuste do valor pago pelo serviço de hospedagem e registro de domínio poderá ser feito, a qualquer momento a critério da CONTRATADA, em função de eventuais variações do mercado, câmbio, inflação, etc.


5.0 Vigência, rescisão e alterações do contrato

a) Este contrato tem vigência indeterminada podendo ser cancelado sem ônus a nenhuma das partes. O cancelamento deve ser feito por escrito através de ticket de suporte na Central do Cliente, após acesso com login e senha, por questões de segurança. Nos casos em que o pagamento inicial ainda não foi realizado (pedido não pago), basta fazer a solicitação via e-mail ou ticket de suporte simples.

b) Em caso de pagamento trimestral do serviço de hospedagem, no ato do cancelamento, será devolvido o valor referente aos meses futuros que foram pagos. Portanto para que o valor pago por determinado mês seja reembolsado, o cancelamento da hospedagem deve ser feito antes que este mês tenha iniciado. No caso de pagamentos Semestrais ou Anuais com desconto, como se trata de um contrato de longo prazo com desconto, o cancelamento não é reembolsável. Para o serviço de registro do domínio o reembolso só ocorrerá caso a solicitação seja feita no prazo legal de 7 dias contados a partir da contratação do serviço. Após esta data o registro não poderá ser cancelado não havendo reembolso.

c) Poderá haver rescisão compulsória do contrato e cancelamento dos serviços prestados (medida essa, que pode ser amenizada para suspensão temporária, a ser decidido pela CONTRATADA) no caso de violação das normas de uso descritas no item 1.0 ou no caso de violação de qualquer uma das cláusulas deste contrato. No caso de violação por parte do CONTRATANTE, não há direito a reembolso de qualquer valor pago antecipadamente, ficando o valor pago como multa compensatória pela violação contratual.

d) A CONTRATADA se reserva no direito de alterar ou incluir cláusulas neste contrato ficando a critério do CONTRATANTE concordar ou não com as modificações e desta forma continuar ou não a utilizar os serviços prestados.

e) A utilização dos serviços se condiciona à aceitação total sem restrições deste contrato.


6.0 Foro do Contrato

a) O CONTRATANTE e CONTRATADA elegem o foro da comarca de São José dos Campos, SP, Brasil, localidade onde o serviço é prestado, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato de prestação de serviços, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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